Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015391
Data do Acordão:05/18/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO
RECURSO OBRIGATORIO
MINISTERIO PUBLICO
Sumário:Não se deve conhecer do recurso de um acordão do Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos que foi mandado subir obrigatoriamente ao Supremo Tribunal Administrativo, desde que se verifique que a decisão tomada naquele aresto foi favoravel a Fazenda Nacional.
Nº Convencional:JSTA00020169
Nº do Documento:SA219660518015391
Data de Entrada:12/14/1965
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:LOBATO , ISABEL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:36
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:D 16733 DE 1929/04/13 ART30 A ART42.
CPCI63 ART256.