Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009677 |
| Data do Acordão: | 11/08/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | ALEGAÇÕES CONCLUSÕES MANDATARIO SEM DOMICILIO NA SEDE DO TRIBUNAL RECORRENTE DOMICILIO ESCOLHIDO CONHECIMENTO DO PEDIDO CONVITE DO TRIBUNAL |
| Sumário: | I - Quando faltam as conclusões na alegação do recorrente, deve ele ser convidado a apresenta-las, sob pena de não se conhecer do recurso. II - No caso de os mandatarios constituidos não terem escritorio no continente nem terem escolhido domicilio na sede do tribunal, e ser desconhecido o paradeiro do recorrente, que tambem não escolheu domicilio em Lisboa para receber as notificações, o despacho que o convida a apresentar as conclusões da alegação, sob pena de não se conhecer do recurso, considera-se publicado com a entrada do processo na secretaria. III - Não deve conhecer-se do recurso em que faltem as conclusões da alegação, depois de o recorrente ter sido convidado para, em prazo que lhe foi fixado, as apresentar, sob pena de não se conhecer do recurso, e ter deixado esgotar-se esse prazo sem dizer nada. |
| Nº Convencional: | JSTA00010447 |
| Nº do Documento: | SA119791108009677 |
| Data de Entrada: | 06/16/1975 |
| Recorrente: | CONCEIÇÃO , GUIOMAR |
| Recorrido 1: | ENCGOV DE TIMOR E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2819 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP ENCGOV DE TIMOR DE 1974/08/08. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART67 PARUNICO ART104. CPC67 ART255 N2 ART690 N3. |