Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009677
Data do Acordão:11/08/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
MANDATARIO SEM DOMICILIO NA SEDE DO TRIBUNAL
RECORRENTE
DOMICILIO ESCOLHIDO
CONHECIMENTO DO PEDIDO
CONVITE DO TRIBUNAL
Sumário:I - Quando faltam as conclusões na alegação do recorrente, deve ele ser convidado a apresenta-las, sob pena de não se conhecer do recurso.
II - No caso de os mandatarios constituidos não terem escritorio no continente nem terem escolhido domicilio na sede do tribunal, e ser desconhecido o paradeiro do recorrente, que tambem não escolheu domicilio em Lisboa para receber as notificações, o despacho que o convida a apresentar as conclusões da alegação, sob pena de não se conhecer do recurso, considera-se publicado com a entrada do processo na secretaria.
III - Não deve conhecer-se do recurso em que faltem as conclusões da alegação, depois de o recorrente ter sido convidado para, em prazo que lhe foi fixado, as apresentar, sob pena de não se conhecer do recurso, e ter deixado esgotar-se esse prazo sem dizer nada.
Nº Convencional:JSTA00010447
Nº do Documento:SA119791108009677
Data de Entrada:06/16/1975
Recorrente:CONCEIÇÃO , GUIOMAR
Recorrido 1:ENCGOV DE TIMOR E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2819
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP ENCGOV DE TIMOR DE 1974/08/08.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART67 PARUNICO ART104.
CPC67 ART255 N2 ART690 N3.