Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0701/07
Data do Acordão:01/23/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:PRESCRIÇÃO
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
PRAZO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
TERMO FINAL
TRANSFERÊNCIA
Sumário:I - A disposição da primeira parte da alínea e) do artigo 279º do Código Civil é aplicável ao prazo de prescrição, cujo termo, se cair em domingo ou dia feriado, se transfere para o primeiro dia útil.
II - O mesmo acontece com o prazo que termine em sábado, por interpretação actualista da norma, já que também este não é, presentemente, dia útil, ao contrário do que sucedia aquando da publicação do Código Civil.
Nº Convencional:JSTA00064818
Nº do Documento:SA2200801230701
Data de Entrada:08/13/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:INST DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL DE FARO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LOULÉ DE 2007/05/18 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR SEG SOC.
Legislação Nacional:L 17/2000 DE 2000/08/08 ART63 N2 ART119.
CCIV66 ART9 N1 ART279 E ART296 ART297 N1 ART326 N1.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART14.
L 28/84 DE 1984/08/14 ART53 N2.
LGT98 ART2 D.
CPC96 ART145.
DL 47344 DE 1966/11/25 ART2 N1.
L 35/80 DE 1980/07/29 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC360/07 DE 2007/06/20.; AC STA PROC359/07 DE 2007/07/05.; AC STA PROC613/07 DE 2007/10/10.; AC STA PROC538/07 DE 2007/10/17.; AC STA PROC533/07 DE 2007/11/28.
Aditamento: