Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0285/11 |
| Data do Acordão: | 02/29/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO VALOR ALÇADA RECURSO CPTA TAXA JUROS DE MORA SUJEITO PASSIVO |
| Sumário: | I - É admissível recurso para o STA, nos termos do disposto na al. c) do nº 3 do art. 142º do CPTA, da decisão que, proferida em processo de execução de julgado com valor inferior à alçada, desaplique a jurisprudência uniformizada pelo STA. II - A taxa dos juros moratórios a favor do sujeito passivo é a taxa de juros legal de 4% ao ano. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13838 |
| Nº do Documento: | SA2201202290285 |
| Data de Entrada: | 03/25/2011 |
| Recorrente: | DIRGER DOS IMPOSTOS |
| Recorrido 1: | A...... E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |