Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031596 |
| Data do Acordão: | 07/13/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO DANO ASSISTÊNCIA HOSPITALAR NEGLIGÊNCIA MÉDICO RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL |
| Sumário: | I - A procedência do pedido de indemnização fundado em danos decorrentes de erro clínico no tratamento de doente pressupõe, para além do mais, a prova da omissão dos cuidados devidos nesse tratamento. II - A acção improcede se da prova produzida não resulta para o Tribunal a convicção de que em tal tratamento foram violados princípios fundamentais da ciência médica. |
| Nº Convencional: | JSTA00037974 |
| Nº do Documento: | SA119930713031596 |
| Data de Entrada: | 01/05/1993 |
| Recorrente: | SILVA , FERNANDO |
| Recorrido 1: | CENTRO HOSPITALAR DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR RESP CIV. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART563. CPC61 ART72 N3 ART650 N2. |