Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045007
Data do Acordão:07/08/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ESTADO
CULPA IN VIGILANDO
PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO
Sumário:I - Para que se pudesse configurar a responsabilidade de um professor de educação física, por "culpa in vigilando" por acidente ocorrido com uma baliza de andebol, necessário se tornaria que o acidente houvesse ocorrido na sua presença e no espaço físico destinado à acção lectiva.
II - Não se verifica tal responsabilidade se o acidente ocorreu num espaço exterior para onde a baliza havia sido removida para reparação.
III - Por tal acidente não são responsáveis os órgãos directivos da Escola, demonstradas que estão as contínuas advertências para os perigos do uso indevido dos aparelhos de ginástica e desporto e por terem ordenado a remoção das balizas para espaço exterior ao da sua utilização, de reduzido acesso de alunos e de determinar que as balizas aí permanecessem deitadas.
Nº Convencional:JSTA00052021
Nº do Documento:SA119990708045007
Data de Entrada:05/12/1999
Recorrente:FERNANDES , ALEXANDRE E OUTRA
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1998/07/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC96 ART712.
CCIV66 ART483 ART487 N1 ART491 ART500 N1 ART501.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2.