Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045007 |
| Data do Acordão: | 07/08/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ESTADO CULPA IN VIGILANDO PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO |
| Sumário: | I - Para que se pudesse configurar a responsabilidade de um professor de educação física, por "culpa in vigilando" por acidente ocorrido com uma baliza de andebol, necessário se tornaria que o acidente houvesse ocorrido na sua presença e no espaço físico destinado à acção lectiva. II - Não se verifica tal responsabilidade se o acidente ocorreu num espaço exterior para onde a baliza havia sido removida para reparação. III - Por tal acidente não são responsáveis os órgãos directivos da Escola, demonstradas que estão as contínuas advertências para os perigos do uso indevido dos aparelhos de ginástica e desporto e por terem ordenado a remoção das balizas para espaço exterior ao da sua utilização, de reduzido acesso de alunos e de determinar que as balizas aí permanecessem deitadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00052021 |
| Nº do Documento: | SA119990708045007 |
| Data de Entrada: | 05/12/1999 |
| Recorrente: | FERNANDES , ALEXANDRE E OUTRA |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1998/07/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART712. CCIV66 ART483 ART487 N1 ART491 ART500 N1 ART501. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2. |