Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0551/20.0BELLE |
| Data do Acordão: | 11/25/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR EMBARGO DE OBRA OBRA NOVA CADUCIDADE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não se justifica admitir a revista em providência cautelar se o acórdão recorrido decidiu de forma plausível e fundamentada as diversas questões que lhe eram suscitadas, sem evidência de erro manifesto ou preterição de princípios processuais fundamentais. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28598 |
| Nº do Documento: | SA1202111250551/20 |
| Data de Entrada: | 11/16/2021 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE CASTRO MARIM |
| Recorrido 1: | A.........., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |