Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0254/22.1BEPNF |
| Data do Acordão: | 09/28/2023 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Cabe ao recorrente o ónus de alegação e prova da verificação in casu dos pressupostos de que depende a admissão, nos termos legais, do recurso excepcional de revista; II - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objeto de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova, o que não sucede no caso dos autos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31382 |
| Nº do Documento: | SA2202309280254/22 |
| Data de Entrada: | 06/19/2023 |
| Recorrente: | ASSOCIAÇÃO ... |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |