Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0197/05
Data do Acordão:03/03/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:DESPACHO DE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO.
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA.
RECURSO JURISDICIONAL.
Sumário:I. O despacho do relator que rejeita o recurso contencioso só é passível de impugnação através de reclamação para a conferência, e só do acórdão que sobre a reclamação vier a ser proferido é que caberá recurso jurisdicional (arts. 9º, nº 2 da LPTA e 700º, nº 3 do CPCivil).
II. A decisão que admita o recurso, fixe a sua espécie ou determine o efeito que lhe compete não vincula o tribunal superior (art. 687º, nº 4 do CPCivil).
Nº Convencional:JSTA00061873
Nº do Documento:SA1200503030197
Data de Entrada:02/11/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TCA 2004/07/08.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART687 N4 ART700 N3.
LPTA85 ART9 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC43955 DE 1999/01/20.; AC STA PROC44625 DE 1999/05/12.
Aditamento: