Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015382 |
| Data do Acordão: | 11/03/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | IMPOSTO PROFISSIONAL MATÉRIA COLECTÁVEL RECLAMAÇÃO COMISSÃO DISTRITAL RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO |
| Sumário: | I - O acto do chefe de repartição de finanças de fixação da matéria colectável de imposto profissional é, em princípio, um acto definitivo e executório e, como tal, passível de recurso contencioso; II - O art. 15 do CIP prevê, no entanto, a possibilidade de "reclamação" desse acto para uma comissão distrital; III - Essa "reclamação" assume a natureza de um recurso hierárquico e não de uma verdadeira reclamação; IV - Tal recurso hierárquico é um recurso hierárquico impróprio; V - No caso de ser interposto o recurso hierárquico, o acto do chefe de repartição de finanças deixa de ser considerado acto definitivo e passa a ser um acto preparatório; o acto definitivo será a deliberação da comissão distrital. VI - A deliberação da comissão distrital insere-se no quadro de um sistema de reexame normal do acto do chefe de repartição de finanças, acto este que desaparece da ordem jurídica e é substituído pelo acto da comissão; VII - Este acto é que será o acto contenciosamente recorrível; VIII- A presunção de rendimentos feita pelo chefe de repartição de finanças ou pela comissão distrital é insindicável; IX - Contudo, é sindicável a verificação dos pressupostos legais dessa presunção. X - O art. 121 do CPT, porque norma de direito material, só é aplicável aos actos tributários praticados depois da entrada em vigor do diploma, não sendo aplicável ao caso o art. 3 do mesmo código. |
| Nº Convencional: | JSTA00038127 |
| Nº do Documento: | SA219931103015382 |
| Data de Entrada: | 11/18/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | NASCIMENTO , FERNANDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST FARO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. DIR FISC - PROFISSIONAL. |
| Legislação Nacional: | CIP62 ART15 ART202 PAR1. CONST89 ART268 N4. CPTRIB91 ART121. CPC67 AR729 N3 ART730 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12496 DE 1990/11/28. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO PAG102. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO TIII PAG235. ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG289. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TI PAG443. SÉRVULO CORREIA LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO TI PAG313. |