Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015382
Data do Acordão:11/03/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL
MATÉRIA COLECTÁVEL
RECLAMAÇÃO
COMISSÃO DISTRITAL
RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO
Sumário:I - O acto do chefe de repartição de finanças de fixação da matéria colectável de imposto profissional é, em princípio, um acto definitivo e executório e, como tal, passível de recurso contencioso;
II - O art. 15 do CIP prevê, no entanto, a possibilidade de "reclamação" desse acto para uma comissão distrital;
III - Essa "reclamação" assume a natureza de um recurso hierárquico e não de uma verdadeira reclamação;
IV - Tal recurso hierárquico é um recurso hierárquico impróprio;
V - No caso de ser interposto o recurso hierárquico, o acto do chefe de repartição de finanças deixa de ser considerado acto definitivo e passa a ser um acto preparatório; o acto definitivo será a deliberação da comissão distrital.
VI - A deliberação da comissão distrital insere-se no quadro de um sistema de reexame normal do acto do chefe de repartição de finanças, acto este que desaparece da ordem jurídica e é substituído pelo acto da comissão;
VII - Este acto é que será o acto contenciosamente recorrível;
VIII- A presunção de rendimentos feita pelo chefe de repartição de finanças ou pela comissão distrital é insindicável;
IX - Contudo, é sindicável a verificação dos pressupostos legais dessa presunção.
X - O art. 121 do CPT, porque norma de direito material, só
é aplicável aos actos tributários praticados depois da entrada em vigor do diploma, não sendo aplicável ao caso o art. 3 do mesmo código.
Nº Convencional:JSTA00038127
Nº do Documento:SA219931103015382
Data de Entrada:11/18/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:NASCIMENTO , FERNANDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST FARO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT. DIR FISC - PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:CIP62 ART15 ART202 PAR1.
CONST89 ART268 N4.
CPTRIB91 ART121.
CPC67 AR729 N3 ART730 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12496 DE 1990/11/28.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO PAG102.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO TIII PAG235.
ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG289.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TI PAG443.
SÉRVULO CORREIA LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO TI PAG313.