Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025751 |
| Data do Acordão: | 02/08/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | EXECUÇÃO POR CUSTAS. OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO LIMINAR. FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO. RECLAMAÇÃO DA CONTA. |
| Sumário: | Na execução por custas ou se reclama ou se recorre nos termos previstos nos artigos 60º e 62º do CCJ, não sendo possível vir opor-se à execução por custas nos termos e pelos fundamentos da oposição à execução fiscal, estando por isso correcto o indeferimento liminar por manifesta improcedência. |
| Nº Convencional: | JSTA00055407 |
| Nº do Documento: | SA220010208025751 |
| Data de Entrada: | 12/06/2000 |
| Recorrente: | BATISTA , MARIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CCJ96 ART60 N1 N2 A. CPTRIB91 ART286. |
| Aditamento: | |