Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025751
Data do Acordão:02/08/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:EXECUÇÃO POR CUSTAS.
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
INDEFERIMENTO LIMINAR.
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO.
RECLAMAÇÃO DA CONTA.
Sumário:Na execução por custas ou se reclama ou se recorre nos termos previstos nos artigos 60º e 62º do CCJ, não sendo possível vir opor-se à execução por custas nos termos e pelos fundamentos da oposição à execução fiscal, estando por isso correcto o indeferimento liminar por manifesta improcedência.
Nº Convencional:JSTA00055407
Nº do Documento:SA220010208025751
Data de Entrada:12/06/2000
Recorrente:BATISTA , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CCJ96 ART60 N1 N2 A.
CPTRIB91 ART286.
Aditamento: