Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005312
Data do Acordão:05/11/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:RECURSO OBRIGATORIO
MINISTERIO PUBLICO
MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
CONTENCIOSO TRIBUTARIO
Sumário:O recurso obrigatorio do artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos apos o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e a Lei de Processo nos Tribunais Administrativos e ate 1 de Outubro de 1985 subsiste desde que a posição assumida pelo Ministerio Publico das contribuições e impostos seja contrariada pela decisão.
Nº Convencional:JSTA00022359
Nº do Documento:SA219880511005312
Data de Entrada:12/09/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:DESCONHECIDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:667
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART256.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC5299 DE 1988/03/09.