Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005312 |
| Data do Acordão: | 05/11/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | RECURSO OBRIGATORIO MINISTERIO PUBLICO MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA CONTENCIOSO TRIBUTARIO |
| Sumário: | O recurso obrigatorio do artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos apos o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e a Lei de Processo nos Tribunais Administrativos e ate 1 de Outubro de 1985 subsiste desde que a posição assumida pelo Ministerio Publico das contribuições e impostos seja contrariada pela decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00022359 |
| Nº do Documento: | SA219880511005312 |
| Data de Entrada: | 12/09/1987 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | DESCONHECIDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 667 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART256. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC5299 DE 1988/03/09. |