Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041331 |
| Data do Acordão: | 03/11/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | DEVER LEGAL DE DECIDIR INDEFERIMENTO TÁCITO PRAZO ACTO EXPRESSO SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Não se forma acto tácito para efeito de recurso contencioso antes de decorrido o prazo legal dentro do qual a Administração pode decidir. II - Interposto recurso contencioso de acto tácito que não se formara por não ter decorrido o prazo legal de decisão, o recurso é ilegal por falta de objecto, não podendo nele requerer-se a substituição do objecto nos termos do art. 54, n. 1 da LPTA, se entretanto foi proferido acto expresso. |
| Nº Convencional: | JSTA00046343 |
| Nº do Documento: | SA119970311041331 |
| Data de Entrada: | 11/14/1996 |
| Recorrente: | NEGRÃO , MARIA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINSAUD. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART72 ART109 N1 N2. LPTA85 ART51. RSTA57 ART57 PAR4. |