Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041331
Data do Acordão:03/11/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:DEVER LEGAL DE DECIDIR
INDEFERIMENTO TÁCITO
PRAZO
ACTO EXPRESSO
SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Não se forma acto tácito para efeito de recurso contencioso antes de decorrido o prazo legal dentro do qual a Administração pode decidir.
II - Interposto recurso contencioso de acto tácito que não se formara por não ter decorrido o prazo legal de decisão, o recurso é ilegal por falta de objecto, não podendo nele requerer-se a substituição do objecto nos termos do art.
54, n. 1 da LPTA, se entretanto foi proferido acto expresso.
Nº Convencional:JSTA00046343
Nº do Documento:SA119970311041331
Data de Entrada:11/14/1996
Recorrente:NEGRÃO , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINSAUD.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART72 ART109 N1 N2.
LPTA85 ART51.
RSTA57 ART57 PAR4.