Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013927
Data do Acordão:10/20/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
LEGITIMIDADE PASSIVA
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
DELEGAÇÃO DE PODERES
RECURSO DIRIGIDO CONTRA DELEGANTE
INTERVENÇÃO PROCESSUAL DO AUTOR DO ACTO
Sumário:I - Não e confirmativo de um despacho que deferira o pedido de aposentação de um funcionario o acto que indefere um pedido do mesmo funcionario para que lhe seja modificado o vencimento, correspondente a sua situação no activo, da letra H para a letra F.
II - A ilegitimidade passiva decorrente de o recurso de um acto praticado por autoridade delegada ter sido dirigido contra a autoridade delegante deve considerar-se sanada quando, apresentado o recurso, nos termos do artigo 2, n. 1, do Decreto-Lei 256-A/77, de 17-6, a autoridade delegada, esta sustenta e mantem o acto, remetendo o processo ao STA nos termos do n. 2 do mesmo artigo, e depois notificada para os efeitos do artigo 61 do Regulamento do mesmo Tribunal, e so ela intervem no processo ate final como autoridade recorrida.
III - Enferma de falta de fundamentação o acto de indeferimento de um pedido de requerente na situação de activo de modificação do seu vencimento da letra H para a letra F, fundado no decurso de certo tempo de exercicio das funções correspondentes, com invocação apenas da circunstancia de o requerente ter ja sido desligado do serviço para efeitos de aposentação, sem referencia a qualquer regra ou principios de direito.
Nº Convencional:JSTA00005043
Nº do Documento:SA119831020013927
Data de Entrada:11/13/1979
Recorrente:FERNANDES , MANUEL
Recorrido 1:SUB DIRGER DO SERVIÇO CENTRAL DE PESSOAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3902
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DO SERVIÇO CENTRAL DE PESSOAL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/11/23 IN AD N207 PAG332.
AC STA DE 1979/01/18 IN AD N210 PAG721.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 4ED PAG223.