Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0644/16
Data do Acordão:06/01/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE
PAGAMENTO DE CUIDADOS DE SAÚDE
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:I - A questão de saber se a Região Autónoma dos Açores é ou não responsável pelo pagamento dos montantes decorrentes da prestação de cuidados de saúde aos seus residentes por estabelecimentos públicos do Sistema Nacional de Saúde situados no território continental da República perdeu relevância jurídica e social, pelo menos para futuro e no plano infra-constitucional, tendo em conta a jurisprudência do Supremo e o artigo 149.º da LOE para 2013.
II - Por outro lado, a alegação de inconstitucionalidade do regime legal aplicado não justifica a admissão da revista pois, se estiverem verificados os necessários pressupostos, os interessados poderão submeter a questão ao Tribunal Constitucional em recurso de fiscalização concreta, sem necessidade de intermediação do Supremo Tribunal Administrativo em recurso excepcional de revista.
Nº Convencional:JSTA000P20643
Nº do Documento:SA1201606010644
Data de Entrada:05/23/2016
Recorrente:HOSPITAL DIVINO ESPÍRITO SANTO DE PONTA DELGADA, EPE
Recorrido 1:CENTRO HOSPITALAR DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO, EPE
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: