Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0644/16 |
| Data do Acordão: | 06/01/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE PAGAMENTO DE CUIDADOS DE SAÚDE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - A questão de saber se a Região Autónoma dos Açores é ou não responsável pelo pagamento dos montantes decorrentes da prestação de cuidados de saúde aos seus residentes por estabelecimentos públicos do Sistema Nacional de Saúde situados no território continental da República perdeu relevância jurídica e social, pelo menos para futuro e no plano infra-constitucional, tendo em conta a jurisprudência do Supremo e o artigo 149.º da LOE para 2013. II - Por outro lado, a alegação de inconstitucionalidade do regime legal aplicado não justifica a admissão da revista pois, se estiverem verificados os necessários pressupostos, os interessados poderão submeter a questão ao Tribunal Constitucional em recurso de fiscalização concreta, sem necessidade de intermediação do Supremo Tribunal Administrativo em recurso excepcional de revista. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20643 |
| Nº do Documento: | SA1201606010644 |
| Data de Entrada: | 05/23/2016 |
| Recorrente: | HOSPITAL DIVINO ESPÍRITO SANTO DE PONTA DELGADA, EPE |
| Recorrido 1: | CENTRO HOSPITALAR DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO, EPE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |