Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025916 |
| Data do Acordão: | 06/20/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO CAMARA MUNICIPAL RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL TRIBUNAL COLECTIVO QUESITOS DECISÃO ANULAÇÃO INSUFICIENCIA DA MATERIA DE FACTO |
| Sumário: | Não vindo questionada numa sentença a fonte da obrigação de indemnizar, no quadro de uma acção administrativa para efectivação da responsabilidade civil contratual ou obrigacional de um municipio, e apurado que foi cumprido o onus de alegação pelas partes, a suficiencia da materia de facto que se projecta na existencia do credito tem de analisar-se na perspectiva das normas conjugadas dos artigos 650, n. 2, f), e 712, n. 2, do Codigo do Processo Civil, o que pode implicar a anulação da decisão do Tribunal Colectivo, se determinada resposta a um quesito e deficiente ou se e indispensavel a formulação de outros quesitos, para boa decisão da causa. |
| Nº Convencional: | JSTA00031958 |
| Nº do Documento: | SA119890620025916 |
| Data de Entrada: | 04/12/1988 |
| Recorrente: | QUINAGRE-ESTUDOS E CONSTRUÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | CM DA MARINHA GRANDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4344 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1987/11/18. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 48871 DE 1969/02/19 ART14. CPC67 ART650 N2 F ART712 N2. ETAF84 ART47 N2. LPTA85 ART72 N1. |