Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025916
Data do Acordão:06/20/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
CAMARA MUNICIPAL
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL
TRIBUNAL COLECTIVO
QUESITOS
DECISÃO
ANULAÇÃO
INSUFICIENCIA DA MATERIA DE FACTO
Sumário:Não vindo questionada numa sentença a fonte da obrigação de indemnizar, no quadro de uma acção administrativa para efectivação da responsabilidade civil contratual ou obrigacional de um municipio, e apurado que foi cumprido o onus de alegação pelas partes, a suficiencia da materia de facto que se projecta na existencia do credito tem de analisar-se na perspectiva das normas conjugadas dos artigos 650, n. 2, f), e 712, n. 2, do Codigo do Processo Civil, o que pode implicar a anulação da decisão do Tribunal Colectivo, se determinada resposta a um quesito e deficiente ou se e indispensavel a formulação de outros quesitos, para boa decisão da causa.
Nº Convencional:JSTA00031958
Nº do Documento:SA119890620025916
Data de Entrada:04/12/1988
Recorrente:QUINAGRE-ESTUDOS E CONSTRUÇÕES LDA
Recorrido 1:CM DA MARINHA GRANDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4344
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1987/11/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 48871 DE 1969/02/19 ART14.
CPC67 ART650 N2 F ART712 N2.
ETAF84 ART47 N2.
LPTA85 ART72 N1.