Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0689/07
Data do Acordão:11/28/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:PASTOREIO
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
CONTRA-ORDENAÇÃO
APREENSÃO DE ANIMAIS
MEDIDAS PROVISÓRIAS
Sumário:I - A impugnação das medidas cautelares relacionadas com o ilícito contra-ordenacional tem de ser feita nos Tribunais comuns por serem estes os competentes para conhecer da aplicação de sanções contra ordenacionais e das medidas acessórias ou cautelares que lhe estão associadas.
II - O pastoreio na RAM está sujeito a restrições as quais decorrem dos «extraordinários declives» existentes naquela Região e da necessidade da adopção de “medidas especiais de defesa contra a erosão, tendo por objectivo a imprescindível conservação do solo e das águas e, por outro lado e por consequência, o desenvolvimento da agricultura”.
Nº Convencional:JSTA00064731
Nº do Documento:SA1200711280689
Data de Entrada:07/31/2007
Recorrente:DIRECÇÃO REGIONAL DE FLORESTAS
Recorrido 1:APS-ASSOC DE PASTORES DAS SERRAS DE SANTO ANTÓNIO, S ROQUE E AREEIRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC FUNCHAL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART48 ART48-A ART61.
DLR 7/88/M DE 1988/06/06 ART1 ART2 ART3 ART6 ART7 ART11 ART14.
ESTATUTO DO CORPO DE POLICIA FLORESTAL DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA ART2 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC689/07 DE 2007/11/13.
Aditamento: