Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042746 |
| Data do Acordão: | 09/30/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES |
| Descritores: | LOTEAMENTO. ALVARÁ. PLANO DIRECTOR MUNICIPAL. NULIDADE. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA. |
| Sumário: | I - O objecto do recurso jurisdicional é constituído pela sentença recorrida, à qual devem ser imputados erros de julgamento ou eventuais causas de nulidade. II - A lei nova é de aplicação imediata e, quando dispõe sobre as condições de validade de quaisquer factos, deve entender-se, em caso de dúvida, que só visa os factos novos. III - O despacho de 19/03/93, do Sr. Vereador da C. M. Porto, que aprovou um loteamento requerido em 02/06/92, devia ter observado o Plano Director Municipal do Porto, publicado em D.R., II Série, de 02/02/93, e vigente desde esta data. Não o tendo observado, ao desrespeitar o art.º 2°, tal despacho é nulo - 56°, n.º 1, al. b) do Dec. Lei n.º 448/91, de 29/11. IV - O referido Plano Director Municipal não afectou, de forma inadmissível, as expectativas do requerente do loteamento. V - A nulidade de um acto acarreta a nulidade consequente dos actos que dele dependam. VI - O n.º 3 do art.º 134° do C.P.A. possibilita a atribuição de certos efeitos jurídicos apenas às "situações de facto" consolidadas, na base de actos nulos, por um período prolongado de tempo. |
| Nº Convencional: | JSTA00054059 |
| Nº do Documento: | SA119970930042746 |
| Data de Entrada: | 09/16/1997 |
| Recorrente: | IMAN-IMOBILIÁRIA AVENIDAS NOVAS |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1997/06/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 448/91 DE 1991/11/29 ART56 N1 B. CPA91 ART133 N2 I ART134 N1 ART134 N2. CCIV67 ART1298. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31617 DE 1993/11/18.; AC STA PROC38961 DE 1996/10/29.; AC TC 365/91 IN DR SII DE 1991/08/27. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO VII PAG164. SANTOS BOTELHO E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 3ED PAG6262. OLIVEIRA ASCENSÃO O DIREITO INTRODUÇÃO E TEORIA GERAL 4ED 1987 PAG420. |
| Aditamento: | |