Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018961 |
| Data do Acordão: | 04/05/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | COMISSÃO REGULADORA DOS PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS TAXA IMPOSTO INCIDENCIA ELEMENTOS ESSENCIAIS DO IMPOSTO LEI DO ORÇAMENTO AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA |
| Sumário: | I - Tem a natureza de imposto as "taxas" fixadas pelo Dec- Lei 374-H/79, de 10-9, a favor da Comissão Reguladora dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos, ao abrigo da autorização legislativa conferida pelo artigo 31 da Lei 21-A/79, de 29-6 e renovada pelo artigo 6 da Lei 43/79, de 7-9. II - Esse decreto-lei não excedeu o ambito da autorização legislativa, por a palavra "incidencia" dever ser dado o entendimento mais amplo, como querendo significar a definição dos elementos essenciais do tributo. III - O facto de o Dec-Lei 374-H/79 ter entrado em vigor antes da Lei 43/79 não determina a inconstitucionalidade do primeiro desses diplomas, dado que não caduca a autorização decorrente do artigo 31 da Lei 21-A/79. IV - De qualquer modo, publicada a Lei 43/79 logo passou a ter existencia juridica, pelo que o Dec-Lei 374-H/79 estaria sempre a coberto da autorização legislativa nela contida e apenas veria suspensa a sua eficacia ate a entrada em vigor dessa lei. V - As autorizações legislativas contidas em leis orçamentais não caducam com a exoneração do Governo a que são conferidas. |
| Nº Convencional: | JSTA00002840 |
| Nº do Documento: | SA119840405018961 |
| Data de Entrada: | 05/16/1983 |
| Recorrente: | JOHNSON & JOHNSON LDA |
| Recorrido 1: | COMIS DE GESTÃO DA COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1936 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL COMIS DE GESTÃO DA COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS DE 1983/02/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - SISTEM FINANC FISC. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART106 N2 ART122 ART167 O ART168 N1 N3 ART201 N1 B. L 43/79 DE 1979/09/07 ART6. DL 374-H/79 DE 1979/09/10 ART1 ART2 N1 N2 N3 ART8. L 21-A/79 DE 1979/06/29 ART31. D 305/73. PORT 417/73 DE 1973/06/12. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/05/18 IN CJ ANOIII PAG1094. AC STA DE 1983/02/10 IN AD N257 PAG579. |