Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0370/14
Data do Acordão:10/04/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PRINCÍPIO DA ORALIDADE
PRINCIPIO DA IMEDIAÇÃO
NULIDADE INSUPRÍVEL
Sumário:I - A decisão em processo disciplinar é sempre o resultado de uma convicção pessoal onde desempenha um papel determinante a credibilidade que se concede a certos testemunhos.
II - São os princípios da oralidade e imediação que têm um papel decisivo na avaliação da credibilidade de um depoimento, dado haver aspectos comportamentais ou reacções dos depoentes que apenas podem ser percepcionados ou valorizados por quem os presenciou e que escapam à escrita.
III - Baseando-se a decisão punitiva no depoimento de uma testemunha ouvida em inquérito-crime, junto por certidão ao processo disciplinar e contendo uma versão dos factos antagónica à apresentada pela arguida, na ausência de qualquer outra prova que corroborasse uma versão em detrimento da outra mostrava-se essencial, para a valoração racional e crítica daquele depoimento, a consideração de factores só apreensíveis com a oralidade e a imediação.
IV - Assim, porque a prestação dos depoimentos perante o instrutor e com intervenção do defensor da arguida poderia determinar uma diferente avaliação da credibilidade da testemunha e, consequentemente, uma distinta valoração da prova efectuada, consubstancia uma nulidade insuprível a não “reinquirição das testemunhas” ouvidas no inquérito-crime que fora solicitada pela arguida na sua defesa.
Nº Convencional:JSTA00070336
Nº do Documento:SA1201710040370
Data de Entrada:03/24/2014
Recorrente:A............
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ACÇÃO ADM ESPECIAL
Objecto:DECL CSMP
Decisão:PROCEDENTE
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Legislação Nacional:EMP98 ART201 N1 ART216 ART204 N1.
L 58/2008 DE 2008/09/09 ART53 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0723/10 DE 2011/06/07.
Referência a Doutrina:FIGUEIREDO DIAS DIREITO PROCESSUAL PENAL VOLI 1974 PAGS233 E SEGS.
Aditamento: