Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011319 |
| Data do Acordão: | 11/09/1983 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO COMISSÃO DE SERVIÇO VOLUNTARIO INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS FUNCIONARIO PUBLICO COMISSÃO DE SERVIÇO MILITAR |
| Sumário: | I - Constitui, para todos os efeitos, cumprimento de serviço militar, assumindo mesmo a natureza de obrigatorio a permanencia nas fileiras para alem do termo de uma comissão voluntaria, por determinação superior; II - A prestação do serviço militar não pode, nessas condições, funcionar em prejuizo dos individuos a ele submetidos; III - Assim, para efeitos de ingresso no quadro geral de adidos, releva a data em que normalmente o funcionario iniciaria funções civis, para que se encontrava designado, se não estivesse impedido de o fazer por incompatibilidade com o serviço militar. |
| Nº Convencional: | JSTA00002098 |
| Nº do Documento: | SAP19831109011319 |
| Data de Entrada: | 03/04/1982 |
| Recorrente: | CUNHA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/08/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 589 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 294/76 DE 1976/04/29 ART17 N1 A. CONST76 ART276 N6 ART293. L 2135 DE 1967/07/11 ART40 N3 ART45 N1 N5 N6 ART53 N1. |