Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011319
Data do Acordão:11/09/1983
Tribunal:PLENO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO
COMISSÃO DE SERVIÇO VOLUNTARIO
INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
FUNCIONARIO PUBLICO
COMISSÃO DE SERVIÇO MILITAR
Sumário:I - Constitui, para todos os efeitos, cumprimento de serviço militar, assumindo mesmo a natureza de obrigatorio a permanencia nas fileiras para alem do termo de uma comissão voluntaria, por determinação superior;
II - A prestação do serviço militar não pode, nessas condições, funcionar em prejuizo dos individuos a ele submetidos;
III - Assim, para efeitos de ingresso no quadro geral de adidos, releva a data em que normalmente o funcionario iniciaria funções civis, para que se encontrava designado, se não estivesse impedido de o fazer por incompatibilidade com o serviço militar.
Nº Convencional:JSTA00002098
Nº do Documento:SAP19831109011319
Data de Entrada:03/04/1982
Recorrente:CUNHA , ANTONIO
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/08/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:589
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR MIL.
Legislação Nacional:DL 294/76 DE 1976/04/29 ART17 N1 A.
CONST76 ART276 N6 ART293.
L 2135 DE 1967/07/11 ART40 N3 ART45 N1 N5 N6 ART53 N1.