Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015943
Data do Acordão:02/12/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL
MATERIA COLECTAVEL
RENDIMENTOS EM ESPECIE
DECLARAÇÃO MODELO 1
OMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS
TRANSGRESSÃO FISCAL
CAPITÃO DA MARINHA MERCANTE
Sumário:Comete a transgressão prevista no artigo 6 do Codigo do Imposto Profissional e punida, a titulo de dolo, no artigo 59 desse diploma, o capitão de navio de pesca de bacalhau que, sendo-lhe postos a disposição rendimentos em especie, provenientes da sua actividade profissional por conta do armador do navio, os não consigna na declaração modelo n. 1 a apresentar no mes de Janeiro imediato ao da entrega desses rendimentos, a fim de se subtrair ao pagamento do respectivo imposto.
Nº Convencional:JSTA00018474
Nº do Documento:SA219690212015943
Data de Entrada:06/18/1968
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MARQUES , DAVID
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/18/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:82
Referência Publicação 1:AD N91 ANOVIII PAG1065
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:CIP62 ART1 ART2 A ART6 ART58 ART59 PARUNICO.