Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018670 |
| Data do Acordão: | 01/17/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | PESSOAL DA RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA ESTATUTO DISCIPLINAR DELIBERAÇÃO RECURSO HIERARQUICO COMPETENCIA DO PRIMEIRO MINISTRO |
| Sumário: | I - O regime disciplinar do pessoal da RTP rege-se pelas leis laborais e não pelo direito publico. II - Dai que uma deliberação punitiva do conselho de gerencia daquela empresa não caiba no campo de aplicação do artigo 17, n. 5, dos respectivos estatutos, que se reporta a deliberações definitivas e executorias tomadas no ambito dos seus poderes ou prerrogativas de autoridade. III - Consequentemente, não viola tal preceito o despacho do Primeiro-Ministro que se declara incompetente para conhecer do recurso hierarquico de deliberação punitiva do conselho de gerencia da RTP. |
| Nº Convencional: | JSTA00011897 |
| Nº do Documento: | SA119850117018670 |
| Data de Entrada: | 03/14/1982 |
| Recorrente: | COELHO , CARLOS |
| Recorrido 1: | PMIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 138 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PMIN DE 1983/01/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR SANCIONATORIO. |
| Legislação Nacional: | DL 321/80 DE 1980/08/22 ART17 N5 ART30 ART46. DL 260/76 DE 1976/04/08 ART3 N2 ART46 N1 N2 ART49 N2. DL 49408 DE 1969/11/24 ART26. D 47991 DE 1967/10/11 ART4 N2. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 NA REDACÇÃO DO DL 84/76 DE 1976/01/28 ART10 N2 A. CONST82 ART38 N6 N7. |