Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018670
Data do Acordão:01/17/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:PESSOAL DA RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA
ESTATUTO DISCIPLINAR
DELIBERAÇÃO
RECURSO HIERARQUICO
COMPETENCIA DO PRIMEIRO MINISTRO
Sumário:I - O regime disciplinar do pessoal da RTP rege-se pelas leis laborais e não pelo direito publico.
II - Dai que uma deliberação punitiva do conselho de gerencia daquela empresa não caiba no campo de aplicação do artigo 17, n. 5, dos respectivos estatutos, que se reporta a deliberações definitivas e executorias tomadas no ambito dos seus poderes ou prerrogativas de autoridade.
III - Consequentemente, não viola tal preceito o despacho do Primeiro-Ministro que se declara incompetente para conhecer do recurso hierarquico de deliberação punitiva do conselho de gerencia da RTP.
Nº Convencional:JSTA00011897
Nº do Documento:SA119850117018670
Data de Entrada:03/14/1982
Recorrente:COELHO , CARLOS
Recorrido 1:PMIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:138
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PMIN DE 1983/01/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:DL 321/80 DE 1980/08/22 ART17 N5 ART30 ART46.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART3 N2 ART46 N1 N2 ART49 N2.
DL 49408 DE 1969/11/24 ART26.
D 47991 DE 1967/10/11 ART4 N2.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 NA REDACÇÃO DO DL 84/76 DE 1976/01/28 ART10 N2 A.
CONST82 ART38 N6 N7.