Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020115
Data do Acordão:03/20/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
CONCURSO DE CREDORES
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
AVAL DO ESTADO
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
SUBROGAÇÃO
Sumário:I - Em caso de concurso de 2 créditos da CGD, sendo um pago pelo Estado por força de aval prestado, ambos os créditos devem obter a mesma graduação.
II - A satisfação parcial do crédito, a que se refere o art.
593, n. 2, do Código Civil, tem a ver apenas com o crédito concreto que foi avalizado e não com o crédito total exequendo, pois este pode envolver dois créditos distintos.
III - Se a sub-rogação do crédito for total, as garantias do crédito passam por inteiro para o sub-rogado.
Nº Convencional:JSTA00044945
Nº do Documento:SA219960320020115
Data de Entrada:11/29/1995
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA - MELSA-INDUSTRIAS ALIMENTARES LIMITADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 3J LISBOA PROC2984/86 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CCIV66 ART593 N1 N2.
Referência a Pareceres:P PGR 40/90 IN DR IIS 1992/07/23.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO VI 3ED PAG578.