Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020115 |
| Data do Acordão: | 03/20/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL CONCURSO DE CREDORES GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS AVAL DO ESTADO CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS SUBROGAÇÃO |
| Sumário: | I - Em caso de concurso de 2 créditos da CGD, sendo um pago pelo Estado por força de aval prestado, ambos os créditos devem obter a mesma graduação. II - A satisfação parcial do crédito, a que se refere o art. 593, n. 2, do Código Civil, tem a ver apenas com o crédito concreto que foi avalizado e não com o crédito total exequendo, pois este pode envolver dois créditos distintos. III - Se a sub-rogação do crédito for total, as garantias do crédito passam por inteiro para o sub-rogado. |
| Nº Convencional: | JSTA00044945 |
| Nº do Documento: | SA219960320020115 |
| Data de Entrada: | 11/29/1995 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA - MELSA-INDUSTRIAS ALIMENTARES LIMITADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 3J LISBOA PROC2984/86 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART593 N1 N2. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 40/90 IN DR IIS 1992/07/23. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO VI 3ED PAG578. |