Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026493
Data do Acordão:03/09/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
DECISÃO PARCIALMENTE FAVORAVEL
JULGAMENTO IMPLICITO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
DEMOLIÇÃO
Sumário:Improcede o recurso jurisdicional fundado em que a anulação pela sentença de uma das duas deliberações impugnadas no recurso contencioso obsta a improcedencia, decretada na mesma sentença, do recurso da outra deliberação que por aquela fora mantida, quando se conclua que a deliberação anulada o foi apenas na medida em que foi impugnada, ou seja na parte que não respeitou a outra deliberação subsistindo assim a sua parte que manteve essa deliberação cujo recurso improcedeu.
Nº Convencional:JSTA00019334
Nº do Documento:SA119890309026493
Data de Entrada:11/02/1988
Recorrente:OLIVEIRA , ALBINO
Recorrido 1:ORGÃO EXECUTIVO DA CM DE ARGANIL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1959
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR URB.
Legislação Nacional:RGEU51 ART1 PARUNICO.
RGU DAS EDIFICAÇÕES E OBRAS PARTICULARES ART1 ART2.
CPC67 ART668 N1 B.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N2 G.