Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0150/06 |
| Data do Acordão: | 09/28/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | IMPOSTO AUTOMÓVEL. REVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO DA LIQUIDAÇÃO. REVISÃO OFICIOSA. PRAZO. REFORMA ADUANEIRA. CÓDIGO ADUANEIRO COMUNITÁRIO. |
| Sumário: | I - O prazo para requerer a revisão oficiosa de acto de liquidação de imposto automóvel praticado depois de 1 de Janeiro de 1998 por ma autoridade aduaneira é o de 3 anos do artº 236º, nº 2 do Código Aduaneiro Comunitário, aplicável ex vi do artº 101º da Reforma Aduaneira e não o do artº 78º, nº 1 da Lei Geral Tributária. |
| Nº Convencional: | JSTA00063428 |
| Nº do Documento: | SA2200609280150 |
| Data de Entrada: | 02/13/2006 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF VISEU PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IA. DIR PROC ADUAN CONT - REVISÃO OFICIOSA. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART1 N3. CCIV66 ART8 N3. REFADUAN65 NA REDACÇÃO DO DL 244/87 DE 1987/06/16 ART101. REFADUAN65 NA REDACÇÃO DO DL 472/99 DE 1999/11/08 ART99 ART101. DL 40/93 DE 1993/02/18 ART1 N1. L 87-B/98 DE 1998/12/31 ART51 N1 C. |
| Legislação Comunitária: | CADUCOM92 ART235 A ART236 N1. DECIS CONS CEE DE 1994/10/31 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30/06 DE 2006/04/05. |
| Referência a Doutrina: | LEITE DE CAMPOS E OUTROS LEI GERAL TRIBUTÁRIA COMENTADA E ANOTADA 3ED ART78. |
| Aditamento: | |