Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015348
Data do Acordão:01/20/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL
CONTRA-ORDENAÇÃO
Sumário:I - Dado que mais favorável ao arguido, é aplicável o regime prescricional previsto nos arts. 27 e 28 do DL 433/82 de
27/10 "ex vi" do art. 4, n. 2 do Dec. Lei 20-A/90 de
15/1, mercê do princípio da aplicação retroactiva das leis sancionatórias mais favoráveis, consagrado no art.
29, n. 4 da CRP, princípio aplicável igualmente à sucessão de regimes de prescrição do procedimento judicial.
II - Se a alguma falta for aplicável o disposto no art. 115 do
CPCI é a esse preceito que se deve referir a sentença.
Nº Convencional:JSTA00036468
Nº do Documento:SA219930120015348
Data de Entrada:11/18/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:FETEIRA , VITOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LEIRIA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART115.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27 B ART28.
DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART4 N2.
CONST89 ART29 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC12638 DE 1992/06/17.
AC TC DE 1992/06/17 IN DR IIS 1992/09/12.
ASS STJ DE 1989/02/15 IN DR IS 1989/03/17.