Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01729/13 |
| Data do Acordão: | 02/05/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | MATÉRIA DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | I - O Supremo Tribunal apenas tem competência para conhecer de decisões dos tribunais tributários quando estiver em causa matéria exclusivamente de direito. II - Verificando-se que, a recorrente Fazenda Pública como ela própria reconhece, suscita matéria de facto (da qual pretende extrair ilações jurídicas) não fixada na sentença recorrida é incompetente este STA em razão da hierarquia para conhecer do recurso apresentado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17006 |
| Nº do Documento: | SA22014020501729 |
| Data de Entrada: | 11/12/2013 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A..... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |