Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039110 |
| Data do Acordão: | 05/22/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | MILITAR QUADRO PERMANENTE ABATE PODER VINCULADO PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - A única condição legalmente estabelecida para o abate aos QP é a de que o requerente tenha cumprido o tempo mínimo de serviço efectivo estatutariamente previsto (arts. 183, n. 1, al. d) e 300 do EMFAR). II - Satisfeita que seja essa condição, o abate ao QP não pode ser indeferido pela Administração com fundamento em considerações de conveniência ou oportunidade para o serviço, ou quaisquer outras, pois que a lei as não prevê como condicionantes do abate aos QP. |
| Nº Convencional: | JSTA00047102 |
| Nº do Documento: | SA119970522039110 |
| Data de Entrada: | 11/16/1995 |
| Recorrente: | GAMITO , JORGE |
| Recorrido 1: | GENERAL CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP GENERAL CEME DE 1995/10/11. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART183 N1 D ART300. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC38830 DE 1996/10/22. |