Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039110
Data do Acordão:05/22/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:MILITAR
QUADRO PERMANENTE
ABATE
PODER VINCULADO
PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - A única condição legalmente estabelecida para o abate aos
QP é a de que o requerente tenha cumprido o tempo mínimo de serviço efectivo estatutariamente previsto (arts. 183, n. 1, al. d) e 300 do EMFAR).
II - Satisfeita que seja essa condição, o abate ao QP não pode ser indeferido pela Administração com fundamento em considerações de conveniência ou oportunidade para o serviço, ou quaisquer outras, pois que a lei as não prevê como condicionantes do abate aos QP.
Nº Convencional:JSTA00047102
Nº do Documento:SA119970522039110
Data de Entrada:11/16/1995
Recorrente:GAMITO , JORGE
Recorrido 1:GENERAL CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GENERAL CEME DE 1995/10/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL.
Legislação Nacional:DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART183 N1 D ART300.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC38830 DE 1996/10/22.