Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01131/16 |
| Data do Acordão: | 02/01/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL RECURSO JURISDICIONAL COMPETÊNCIA |
| Sumário: | I - No regime dos recursos jurisdicionais aplicável aos meios processuais comuns à jurisdição administrativa e tributária é aplicável o regime previsto no CPTA como legislação subsidiária, por força do disposto na alínea c) do art. 2.º do CPPT. II - O recurso per saltum previsto no art. 151.º do CPTA só é admitido desde que se encontrem preenchidos os requisitos seguintes: (i) o fundamento do recurso consista apenas na violação de lei substantiva ou processual; (ii) o valor da causa, fixado segundo os critérios estabelecidos nos arts. 32.º e segs., seja superior a 500.000 euros ou seja indeterminável; (iii) incida sobre decisão de mérito; (iv) o processo não verse sobre questões de funcionalismo público ou de segurança social. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21410 |
| Nº do Documento: | SA22017020101131 |
| Data de Entrada: | 10/11/2016 |
| Recorrente: | A... SA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |