Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040141A |
| Data do Acordão: | 01/30/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO. |
| Sumário: | I- O prazo para apresentação da resposta ao pedido de aclaração conta-se da notificação efectuada pela Secção, nos termos do art°670 do CPC e não da anteriormente efectuada pelo requerente, nos termos dos art° 229° e 260°-A do mesmo diploma legal. II- O pedido de aclaração supõe que o acórdão padece de obscuridade ou de ambiguidade, que impedem a sua compreensão (art°669°, n°1 a) do CPC). III- O pedido de aclaração não deve ser utilizado para, a seu pretexto, obter, por via oblíqua, a modificação do julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA0007442 |
| Nº do Documento: | SA120070130040141A |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO DO GOVERNO REGIONAL DA MADEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |