Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040141A
Data do Acordão:01/30/2007
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO.
Sumário:I- O prazo para apresentação da resposta ao pedido de aclaração conta-se da notificação efectuada pela Secção, nos termos do art°670 do CPC e não da anteriormente efectuada pelo requerente, nos termos dos art° 229° e 260°-A do mesmo diploma legal.
II- O pedido de aclaração supõe que o acórdão padece de obscuridade ou de ambiguidade, que impedem a sua compreensão (art°669°, n°1 a) do CPC).
III- O pedido de aclaração não deve ser utilizado para, a seu pretexto, obter, por via oblíqua, a modificação do julgado.
Nº Convencional:JSTA0007442
Nº do Documento:SA120070130040141A
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO DO GOVERNO REGIONAL DA MADEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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