Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014427 |
| Data do Acordão: | 10/21/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES VALOR TRIBUTÁRIO RENDIMENTO MATRICIAL LIQUIDAÇÃO DATA PRINCÍPIO DA TRIBUTAÇÃO DO VALOR REAL EROSÃO MONETÁRIA ARRENDAMENTO ACTUALIZAÇÃO DE RENDAS OBRA DE BENEFICIAÇÃO ABERTURA DE VIA PÚBLICA URBANIZAÇÃO FACTO CASUAL |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 30 do CIMSISSD, na redacção anterior aos DLs. ns. 108/87, de 10 de Março, e 252/89, de 9 de Agosto, o valor tributável dos seus imóveis, para efeitos do imposto sobre sucessões e doações era, em regra, o produto do rendimento colectável inscrito na matriz à data da liquidação pelo respectivo factor de capitalização. II - Tal norma não conflituava com a do art. 20 desse diploma, mau grado esta consagrar o princípio da tributação do valor real dos bens transmitidos. III - É de admitir desvio à regra daquele art. 30 quando o maior valor à data da liquidação for devido a renovação dos bens transmitidos, nomeadamente através de obras ou melhoramentos que os alterem substancilamente, mas já não quando motivado por erosão monetária, celebração de contrato de arrendamento ou actualização de rendas de contratos preexistentes, sem que tenha havido obras de beneficiação ou ocorrência de factores estranhos aos bens, tais como aberturas de vias de comunicação ou obras de urbanização, não previsíveis à data da transmissão, e que tenham influenciado, decisivamente, o seu aumento de valor. |
| Nº Convencional: | JSTA00036482 |
| Nº do Documento: | SA219921021014427 |
| Data de Entrada: | 04/22/1929 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | TRINDADE , LUIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST VISEU PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART20 ART30 PAR2. DL 108/87 DE 1987/03/10. DL 252/89 DE 1989/08/09 ART2. DL 442-C/88 DE 1988/11/30 ART1. |
| Legislação Comunitária: | AC STA PROC13181 DE 1982/01/15. AC STA DE 1990/12/12 IN AD N631 PAG111. AC STAPLENO DE 1991/05/29 IN AD N366 PAG802. AC STA PROC13198 DE 1991/06/19. AC STA PROC13715 DE 1992/02/19. AC STA PROC14428 DE 1992/10/14. |