Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046261
Data do Acordão:05/24/2005
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:REFORMA AGRÁRIA.
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS.
CÁLCULO DE INDEMNIZAÇÃO.
COMPENSAÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO.
Sumário:I - O regime atinente à ordem de conhecimento dos vícios imputados ao acto administrativo impugnado, face ao que decorre do regime da LPTA/85, e em particular do seu artigo 57.º, não impõe o conhecimento de todos os vícios, mas visa tão-só obstar, em regra, ao conhecimento prioritário de vícios de forma, através do estabelecimento do princípio da prioridade de conhecimento dos vícios cuja procedência determine, segundo o prudente critério do julgador e face ao caso concreto, mais estável ou eficaz tutela dos interesses ofendidos.
II - Sem que tal se considere serem violados os princípios da tutela judicial efectiva e do acesso ao direito.
III - Assim, estabelecendo a Lei 80/77, de 26/10, e o DL 199/88, de 31/5, que a indemnização definitiva deve ser calculada com base nos valores reais e correntes dos bens e direitos expropriados ou nacionalizados, mas devendo tal valor referir-se à data da ocupação, nacionalização ou expropriação consoante o acto que tenha ocorrido em primeiro lugar,
- e sendo arguida a violação de tal regra,
- bem como a falta de fundamentação por insuficiente externação dos motivos que permitissem ao interessado apreender aspectos relevantes do cálculo da indemnização.
IV - Não deve ser censurada decisão que, conhecendo de tais arguições, e tendo-as julgado procedentes, anulou o acto impugnado com prejuízo do conhecimento de outros vícios de forma e de violação de lei imputados ao mesmo.
Nº Convencional:JSTA0005487
Nº do Documento:SAP20050524046261
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:SEA DO TESOURO E DAS FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
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