Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004344
Data do Acordão:12/03/1954
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:PROSTITUIÇÃO COM ESCÂNDALO
PRÉDIO PARCIALMENTE DESTINADO À HABITAÇÃO
Sumário:A hipótese prevista nos artigos 16 e 17 do Decreto-Lei n. 37447 é diversa da prevista nos artigos 21, n. 21, e
24 do Decreto n. 9116.
Constitui motivo de escândalo derivado do exercício da prostituição a existência de casa onde se explora essa indústria dentro de prédio habitado por mais pessoas.
Nº Convencional:JSTA00026958
Nº do Documento:SA119541203004344
Recorrente:ASSUNÇÃO , MARIA
Recorrido 1:GC DO DISTRITO DE VISEU
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XX
Ano da Publicação:1956
Página:44
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP GC DO DISTRITO DE VISEU DE 1954/04/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - POLÍCIA ADM.
Legislação Nacional:DL 37447 DE 1949/06/13 ART16 ART17.
D 9116 DE 1923/09/08 ART21 N1 ART24.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1945/03/16.