Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045543
Data do Acordão:11/17/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:ÓRGÃO AUTÁRQUICO
DISSOLUÇÃO
TUTELA ADMINISTRATIVA
ACÓRDÃO
EXECUÇÃO
ILEGALIDADE GRAVE
Sumário:I - O regime previsto no Dec-Lei n. 256-A/77, de 29/3, visou reforçar as garantias da legalidade administrativa e dos direitos individuais dos cidadãos perante a Administração Pública, tendo a sua aplicação restringida às decisões dos tribunais administrativos.
II - A Lei n. 27/96, de 1/8 estabelece o regime jurídico da tutela administrativa, que é de mera legalidade, visando a "verificação do cumprimento das leis e regulamentos por parte dos órgãos e dos serviços das autarquias locais e entidades equiparadas" (art. 2).
III - Aí se estabelece um regime sancionatório próprio para as condutas ilegais daquelas entidades e dos respectivos membros - perda de mandato e dissolução dos órgãos infractores (arts. 1, 7, 8 e 9).
IV - Instaurada acção declarativa para dissolução de órgão autárquico com fundamento no incumprimento de acórdão anulatório do Tribunal Constitucional transitada em julgado, nos termos do art. 9 al. a) da citada Lei,
é no seu âmbito que pode e deve ser apreciada a eventual causa legítima de inexecução da decisão ou outra causa justificativa (art. 10) que seja invocada, não havendo lugar ao prévio processo declarativo regulado no citado Dec.Lei n. 256-A/77.
V - A recusa reiterada de cumprimento de uma decisão judicial, transitada em julgado, sem que se verifique qualquer causa legítima de inexecução, consubstancia uma actuação ilegal muito grave que atinge os alicerces do estado de direito democrático (art. 208, n. 2 da C.R.P.), justificativo da dissolução do órgão infractor nos termos do art. 9, al. a) da Lei n.
27/96.
VI - É o caso sujeito, em que a Assembleia de Freguesia
Ré, sem causa justificativa, se recusa a cumprir acórdão do Tribunal Constitucional que anulou deliberação da Assembleia de Apuramento Geral que, no âmbito das eleições autárquicas, revogou ilegalmente a sua anterior deliberação que fixara o número de mandatos daquela Ré em 9, acrescentando mais 4.
Nº Convencional:JSTA00053166
Nº do Documento:SA119991117045543
Data de Entrada:11/03/1999
Recorrente:AF DE A-DOS-CUNHADOS - JF DE A-DOS-CUNHADOS
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:L 27/96 DE 1996/08/01 ART1 ART7 ART8 ART9 ART10.
DL 256-A/77 DE 1977/03/29 ART6.
CONST89 ART208 N2 ART242.