Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014814
Data do Acordão:06/24/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
RECURSO DE SENTENÇA DA AUDITORIA ADMINISTRATIVA
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
Sumário:A revogação do acto impugnado contenciosamente, na pendencia do recurso dele interposto, implica que o recurso fique sem objecto e determina a sua extinção por impossibilidade superveniente da lide, nos termos da alinea e) do artigo 287 do Codigo de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00006903
Nº do Documento:SA119820624014814
Data de Entrada:06/24/1980
Recorrente:PRES DA CM DE GONDOMAR
Recorrido 1:FONTE , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2517
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART663.
RSTA57 ART163.
CADM40 ART856.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC10287 DE 1980/07/16.
AC STAP PROC11971 DE 1981/05/27.
AC STAP PROC11309 DE 1981/07/08.