Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037500 |
| Data do Acordão: | 12/02/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO RECURSO CONTENCIOSO ACTO TÁCITO PRAZO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | I - É tempestiva a impugnação contenciosa de indeferimento tácito de recurso hierárquico interposto em 24-III-94, se tal impugnação ocorre por petição entrada em Tribunal em 24-IV-95, pois, o prazo de um ano a que se reporta o art. 24 n. 1 alínea d) da LPTA, só começa a correr depois de decorrido o prazo para a formação do indeferimento tácito. II - O art. 3 n. 5, do DL 42/97 de 7 de Fevereiro não tem natureza interpretativa. III - O tempo de serviço como liquidador tributário estagiário, não releva na contagem de antiguidade na categoria de liquidador tributário de 2 classe, nos termos do art. 24 n. 2 do DL 363/78. |
| Nº Convencional: | JSTA00051148 |
| Nº do Documento: | SA119981202037500 |
| Data de Entrada: | 04/20/1995 |
| Recorrente: | GONÇALVES , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO SE DOS ASSUNTOS FISCAIS. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 D N2. CPA91 ART109 N1 N2. DL 42/97 DE 1997/02/07 ART3 N5. DL 363/78 DE 1978/11/28 ART24 N2. DL 187/90 DE 1990/06/07 ART7 N2 ART12. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC33276 DE 1995/03/14. AC STA PROC37602 DE 1996/11/07. AC STAPLENO PROC37488 DE 1997/01/29. AC STAPLENO PROC33410 DE 1997/02/19. |