Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013668 |
| Data do Acordão: | 01/13/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | LEI DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS RECURSO OBRIGATÓRIO MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA |
| Sumário: | Após 1 Outubro 1985, data da entrada em vigor da Lei de Processo só a contrariedade, por decisão judicial, de posição assumida pelo Ministério PÚblico hierarquizado na Procuradoria-Geral da República é que encerrava a virtualidade de desencadear o mecanismo do recurso obrigatório. |
| Nº Convencional: | JSTA00036498 |
| Nº do Documento: | SA219930113013668 |
| Data de Entrada: | 09/25/1991 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | SOLDARGON-METALURGICA FELIX & COSTA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART136. ETAF84 ART69 ART70 ART72 ART73. L 47/86 DE 1986/10/15. |
| Aditamento: | |