Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040854 |
| Data do Acordão: | 03/26/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | OBJECTO DO ACTO ADMINISTRATIVO ACTO ININTELIGÍVEL NULIDADE REQUERIDO PARTICULAR |
| Sumário: | I - Os actos administrativos devem enunciar com precisão o respectivo objecto, de modo a poderem determinar-se, inequivocamente, os seus efeitos jurídicos. II - O direito administrativo vigente impõe a determinação do objecto e não a mera determinabilidade. III - A ininteligibilidade de um acto administrativo resulta, não de ele ser passível de duas ou mais interpretações, mas de não se saber o que aí se determina. IV - O acto administrativo cujo conteúdo seja indeterminável, é ininteligível. V - A ininteligibilidade de um acto administrativo, determina a sua nulidade nos termos do artigo 133, n. 2, alínea i) do C.P.A.. VI - Contra-interessado é aquele que eventualmente se põe contra o deferimento de uma determinada pretensão deduzida pelo interessado. VII - O legislador consagrou o princípio geral, segundo o qual, anulado um acto ilegal, são nulos "ipso jure" os actos deles consequentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00049152 |
| Nº do Documento: | SA119980326040854 |
| Data de Entrada: | 09/17/1996 |
| Recorrente: | CM DE SÃO PEDRO DO SUL |
| Recorrido 1: | HERANÇA ILIQUIDA INDEVISA ABERTA POR OBITO DE BENTO FERNANDES MARQUES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART123 N1 N1 E N2 CIPRT133 N2 C. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI 10ED PAG481 PAG482. FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. |