Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026328 |
| Data do Acordão: | 11/28/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR MEIRA |
| Descritores: | EMOLUMENTOS. NOTÁRIO. DIRECTIVA COMUNITÁRIA. EMOLUMENTOS DO NOTARIADO. JUROS INDEMNIZATÓRIOS. |
| Sumário: | I - A liquidação de emolumentos sem ter em conta o carácter remuneratório do custo do serviço constitui uma imposição nos termos da Directiva 69/335, sendo por isso violadora do direito comunitário. II - A criação de um limite máximo de 15.000.000$00 pela Portaria 996/98 de 25 de Novembro não é por si só susceptível de atribuir esse carácter remuneratório se não for fixado de forma razoável em função do custo de serviço. III - Ocorre erro imputável aos serviços, passível de pagamento de juros indemnizatórios, se a quantia liquidada o foi em desconformidade com o direito comunitário. |
| Nº Convencional: | JSTA00056825 |
| Nº do Documento: | SA220011128026328 |
| Data de Entrada: | 06/12/2001 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | SONAE CAPITAL SGPS SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - EMOLUMENTOS. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | TABELA DE EMOLUMENTOS DO NOTARIADO APROVADA PELA PORT 996/98 DE 1998/11/25 ART5. LGT98 ART43. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 69/335/CEE DE 1969/07/17 NA REDACÇÃO DA DIR CONS CEE 85/303/CEE DE 1985/06/10 ART10 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22791 DE 2000/11/15. |
| Jurisprudência Internacional: | AC TRIJ PROCC-206/99 DE 2001/06/21 IN FISCO N97/98 PAG109. |
| Aditamento: | |