Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026328
Data do Acordão:11/28/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VÍTOR MEIRA
Descritores:EMOLUMENTOS.
NOTÁRIO.
DIRECTIVA COMUNITÁRIA.
EMOLUMENTOS DO NOTARIADO.
JUROS INDEMNIZATÓRIOS.
Sumário:I - A liquidação de emolumentos sem ter em conta o carácter remuneratório do custo do serviço constitui uma imposição nos termos da Directiva 69/335, sendo por isso violadora do direito comunitário.
II - A criação de um limite máximo de 15.000.000$00 pela Portaria 996/98 de 25 de Novembro não é por si só susceptível de atribuir esse carácter remuneratório se não for fixado de forma razoável em função do custo de serviço.
III - Ocorre erro imputável aos serviços, passível de pagamento de juros indemnizatórios, se a quantia liquidada o foi em desconformidade com o direito comunitário.
Nº Convencional:JSTA00056825
Nº do Documento:SA220011128026328
Data de Entrada:06/12/2001
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:SONAE CAPITAL SGPS SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - EMOLUMENTOS.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:TABELA DE EMOLUMENTOS DO NOTARIADO APROVADA PELA PORT 996/98 DE 1998/11/25 ART5.
LGT98 ART43.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 69/335/CEE DE 1969/07/17 NA REDACÇÃO DA DIR CONS CEE 85/303/CEE DE 1985/06/10 ART10 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22791 DE 2000/11/15.
Jurisprudência Internacional:AC TRIJ PROCC-206/99 DE 2001/06/21 IN FISCO N97/98 PAG109.
Aditamento: