Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010239
Data do Acordão:12/05/1979
Tribunal:PLENO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PROCESSO DE SANEAMENTO
AUDIENCIA E DEFESA
FORMALIDADE ESSENCIAL
VICIO DE FORMA
SANEAMENTO DA FUNÇÃO PUBLICA
NULIDADE INSUPRIVEL
ACUSAÇÃO
Sumário:I - A acusação em processo de saneamento constitui uma formalidade essencial, que não pode ser suprida por qualquer outra peça ou actividade processual, e cuja falta afecta irremediavelmente a validade da decisão punitiva, ocasionando vicio de forma.
II - Verifica-se esse vicio se na decisão punitiva foi tomado em consideração o exercicio de um cargo pelo arguido, facto este não incluido na acusação, e do qual, portanto, ele não se defendera, sendo irrelevante a circunstancia de ter sido o proprio arguido quem mencionou esse cargo no questionario do curriculum vitae.
Nº Convencional:JSTA00001605
Nº do Documento:SAP19791205010239
Data de Entrada:02/02/1978
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:PASTOR , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/20/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:362
Referência Publicação 1:AD N222 ANOXIX PAG755
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:CONST76 ART270 N3 ART310 N4.
DL 277/74 DE 1974/06/25 ART3 N1.
DL 123/75 DE 1975/03/11 ART1 ART5 N1 ART16 N1.
D 366/74 DE 1974/08/19 ART6 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10225 DE 1979/07/12.
AC STA DE 1977/03/17 IN AD N187 PAG567.
AC STA DE 1977/03/24 IN AD N192 PAG1107.
AC STA DE 1977/06/02 IN AD N192 PAG1132.
AC STA DE 1978/11/16 IN AD N206 PAG198.
AC STAP DE 1978/11/08 IN AD N207 PAG409.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG822.