Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0459/20.0BELRA |
| Data do Acordão: | 06/24/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA PORTELA |
| Descritores: | ARTICULADO SUPERVENIENTE FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO |
| Sumário: | I - Não ocorre omissão de pronúncia relativamente a um articulado superveniente junto ao processo principal, que se extinguiu, por entretanto ter sido proferida decisão de antecipação da causa principal no processo cautelar II - Encontra-se fundamentado o despacho de nomeação de instrutor de outro Município invocando-se não existir ninguém no Município que preencha os requisitos do nº1 do art. 208º do diploma referido. III - Resultando da matéria de facto fixada nos autos que não existem no Município de Pombal trabalhadores com categoria superior à do A., mas que existem dois com categoria idêntica e antiguidade superior, ambos engenheiros foi preterido o nº1 do citado artº 208º da LGTFP. |
| Nº Convencional: | JSTA00071196 |
| Nº do Documento: | SA1202106240459/20 |
| Data de Entrada: | 05/20/2021 |
| Recorrente: | A.......... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE POMBAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | L 35/2014 DE 2014/06/20 ART208 N1 |
| Aditamento: | |