Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0459/20.0BELRA
Data do Acordão:06/24/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:ARTICULADO SUPERVENIENTE
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO
Sumário:I - Não ocorre omissão de pronúncia relativamente a um articulado superveniente junto ao processo principal, que se extinguiu, por entretanto ter sido proferida decisão de antecipação da causa principal no processo cautelar
II - Encontra-se fundamentado o despacho de nomeação de instrutor de outro Município invocando-se não existir ninguém no Município que preencha os requisitos do nº1 do art. 208º do diploma referido.
III - Resultando da matéria de facto fixada nos autos que não existem no Município de Pombal trabalhadores com categoria superior à do A., mas que existem dois com categoria idêntica e antiguidade superior, ambos engenheiros foi preterido o nº1 do citado artº 208º da LGTFP.
Nº Convencional:JSTA00071196
Nº do Documento:SA1202106240459/20
Data de Entrada:05/20/2021
Recorrente:A..........
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE POMBAL
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:L 35/2014 DE 2014/06/20 ART208 N1
Aditamento: