Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036600 |
| Data do Acordão: | 09/26/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | INSTALAÇÃO DE FARMÁCIAS RECURSO CONTENCIOSO INTERESSADO NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Os "interessados" de que nos fala o art. 29 L.P.T.A. são os interessados no recurso contencioso, todos aqueles que tem interesse na renoção do acto administrativo; os "interessados" referidos no art. 268 da CRP, n. 2 na versão de 1982 e n. 3 na versão de 1989, são os interessados no procedimento administrativo que finalizou com a prolação do acto. II - Retira-se do art. 268 da CRP que a notificação de um a.a. é um acto pessoal, uma comunicação feita à própria pessoa interessado; mas já não se retira que tenham que ser tuteladas todas e quaisquer posições jurídicas, ainda que indirectas. III - O conceito do "interessado" no procedimento administrativo é mais restritivo do que o círculo da legitimidade" para ele, pois afere-se tão só face aos efeitos jurídicos concretos produzidos pelo acto, isto é, benefícios ou prejuízos concretos e imediatos na esfera jurídica de sujeitos certos e determinados. Só estes últimos hão-de ser obrigatoriamente notificados da decisão final. |
| Nº Convencional: | JSTA00044048 |
| Nº do Documento: | SA119950926036600 |
| Data de Entrada: | 12/20/1994 |
| Recorrente: | MULTIFARMA-SOC FARMACEUTICA LDA |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS ASSUNTOS FARMACEUTICOS E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR CONC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART29 N1 N2 N3. CONST82 ART268 N2 N3. CONST89 ART268 N3 N4. RSTA57 ART46 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32298 DE 1993/11/18. |
| Referência a Doutrina: | ARTUR MAURÍCIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 1985 PAG123. GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG935. ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO V1 PAG413. |