Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036600
Data do Acordão:09/26/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:INSTALAÇÃO DE FARMÁCIAS
RECURSO CONTENCIOSO
INTERESSADO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Os "interessados" de que nos fala o art. 29 L.P.T.A. são os interessados no recurso contencioso, todos aqueles que tem interesse na renoção do acto administrativo; os "interessados" referidos no art. 268 da CRP, n. 2 na versão de 1982 e n. 3 na versão de 1989, são os interessados no procedimento administrativo que finalizou com a prolação do acto.
II - Retira-se do art. 268 da CRP que a notificação de um a.a.
é um acto pessoal, uma comunicação feita à própria pessoa interessado; mas já não se retira que tenham que ser tuteladas todas e quaisquer posições jurídicas, ainda que indirectas.
III - O conceito do "interessado" no procedimento administrativo é mais restritivo do que o círculo da legitimidade" para ele, pois afere-se tão só face aos efeitos jurídicos concretos produzidos pelo acto, isto é, benefícios ou prejuízos concretos e imediatos na esfera jurídica de sujeitos certos e determinados. Só estes últimos hão-de ser obrigatoriamente notificados da decisão final.
Nº Convencional:JSTA00044048
Nº do Documento:SA119950926036600
Data de Entrada:12/20/1994
Recorrente:MULTIFARMA-SOC FARMACEUTICA LDA
Recorrido 1:DIRGER DOS ASSUNTOS FARMACEUTICOS E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR CONC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART29 N1 N2 N3.
CONST82 ART268 N2 N3.
CONST89 ART268 N3 N4.
RSTA57 ART46 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32298 DE 1993/11/18.
Referência a Doutrina:ARTUR MAURÍCIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 1985 PAG123.
GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG935.
ESTEVES DE OLIVEIRA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO V1 PAG413.