Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028381
Data do Acordão:12/03/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
DESPEJO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A exigencia de fundamentação expressa dos arts. 268 n. 3 da C.R.P., do art. 1 do DL 256-A/77, de 17.6, e do art.
83 do DL 100/84, de 29.3, consagra o direito dos Administrados a uma actividade da Administração legal e transparente de modo a poder conhece-la com toda a clareza e profundidade e, assim, tomar a atitude esclarecida e oportuna, seja acomodando-se a ela, seja impugnando-a pelos meios proprios, inclusive contenciosos.
II - A fundamentação, nos termos do art. 1 do DL 256-A/77, ha-de ser expressa, clara, congruente e suficiente.
III - Na fundamentação indirecta, por referencia ou adesão, ou
"per relationem", os principios enunciados para a conformidade legal da fundamentação, hão-de agora aplicar-se ao parecer, informação, proposta ou outra peça para que se remete.
IV - Porem, a referencia a peça cujos fundamentos se apropriam ha-de ser clara e inequivoca a fim de que o destinatario se aperceba claramente de remissão, para onde ela e feita e o que toma em consideração.
V - Não pode ter-se por fundamentado de facto um despacho que unicamente aprova a intimação do despejo dos ocupantes de uma cave ao abrigo do paragrafo 4 do art. 165 do R.G.E.U., alem do mais porquanto tal articulado abrange um leque diversificado de situações e não apenas uma.
Nº Convencional:JSTA00033497
Nº do Documento:SA119911203028381
Data de Entrada:05/17/1990
Recorrente:VEREADOR DO PELOURO DAS OBRAS DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:FERREIRA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N3.
DL 256-A/77 DE 1976/06/17 ART1 N2.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART83.
RGFU51 ART165 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC27710 DE 1990/03/29 IN AD N349 PAG29.
AC STAPLENO PROC13521 DE 1987/12/15.
AC STAP PROC13783 DE 1982/10/27.
AC STA PROC26714 DE 1990/05/22.