Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028381 |
| Data do Acordão: | 12/03/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DESPEJO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A exigencia de fundamentação expressa dos arts. 268 n. 3 da C.R.P., do art. 1 do DL 256-A/77, de 17.6, e do art. 83 do DL 100/84, de 29.3, consagra o direito dos Administrados a uma actividade da Administração legal e transparente de modo a poder conhece-la com toda a clareza e profundidade e, assim, tomar a atitude esclarecida e oportuna, seja acomodando-se a ela, seja impugnando-a pelos meios proprios, inclusive contenciosos. II - A fundamentação, nos termos do art. 1 do DL 256-A/77, ha-de ser expressa, clara, congruente e suficiente. III - Na fundamentação indirecta, por referencia ou adesão, ou "per relationem", os principios enunciados para a conformidade legal da fundamentação, hão-de agora aplicar-se ao parecer, informação, proposta ou outra peça para que se remete. IV - Porem, a referencia a peça cujos fundamentos se apropriam ha-de ser clara e inequivoca a fim de que o destinatario se aperceba claramente de remissão, para onde ela e feita e o que toma em consideração. V - Não pode ter-se por fundamentado de facto um despacho que unicamente aprova a intimação do despejo dos ocupantes de uma cave ao abrigo do paragrafo 4 do art. 165 do R.G.E.U., alem do mais porquanto tal articulado abrange um leque diversificado de situações e não apenas uma. |
| Nº Convencional: | JSTA00033497 |
| Nº do Documento: | SA119911203028381 |
| Data de Entrada: | 05/17/1990 |
| Recorrente: | VEREADOR DO PELOURO DAS OBRAS DA CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | FERREIRA , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N3. DL 256-A/77 DE 1976/06/17 ART1 N2. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART83. RGFU51 ART165 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27710 DE 1990/03/29 IN AD N349 PAG29. AC STAPLENO PROC13521 DE 1987/12/15. AC STAP PROC13783 DE 1982/10/27. AC STA PROC26714 DE 1990/05/22. |