Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000241 |
| Data do Acordão: | 02/25/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES VERBA 23 DA LISTA A BENS DE EQUIPAMENTO |
| Sumário: | I - Os pneus e camaras-de-ar adquiridos por empresa mineira para serem aplicados em maquinas perfuradoras ou de carregamento e transporte, ate ao exterior das galerias, do minerio extraido incluem-se na verba n. 23 da lista A; as aludidas maquinas são bens de equipamento afectos ao processo produtivo e os pneus e camaras-de-ar são elementos de partes desses bens. II - Os toros e vigas de madeira aplicados na entivação ou escoramento de poços e galerias de minas de uma empresa mineira constituem bens de equipamento afectos ao processo produtivo cujo desenvolvimento tornam possivel, incluindo-se por isso, na verba n. 23 da lista A. III - Os cubos de diorite empregados por uma empresa mineira nos poços e galerias das minas são bens de equipamento afectos ao processo produtivo, incluindo-se, portanto, na verba n. 23 da lista A. IV - O ferro, aço e chapa destinados a reparação de bens de equipamento de uma empresa mineira e a construção de partes, peças e acessorios para aqueles não podem ser adquiridos pela referida empresa sem pagamento de impostos de transacções, mesmo considerados esses materiais como materias-primas, visto que a empresa mineira nem e produtora de maquinas ou das suas partes nem grossista de ferro, aço ou chapa. |
| Nº Convencional: | JSTA00013698 |
| Nº do Documento: | SA219760225000241 |
| Data de Entrada: | 10/07/1974 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MINES D'ALJUSTREL SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/11/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 339 |
| Referência Publicação 1: | AD N173 ANOXV PAG709 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART5 PAR2 PAR3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC388 DE 1976/01/14. |
| Referência a Doutrina: | RAYMOND BARRE MANUAL DE ECONOMIA POLITICA VI PAG142 VII PAG38. |