Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015999 |
| Data do Acordão: | 06/04/1969 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | SISA INCIDENCIA CESSÃO DE QUOTAS TRANSMISSÃO DE BENS IMOBILIARIOS TRANSGRESSÃO FISCAL PAGAMENTO DE IMPOSTO PROVA |
| Sumário: | I - E sujeita a sisa a aquisição de quotas de sociedade que possui bens imobiliarios, que coloca o adquirente na posição de passar a dispor de, pelo menos, 75 por cento do capital social. II - Porem, para haver transgressão pelo não pagamento da sisa e necessario provar-se que a sociedade possui bens imobiliarios e que o adquirente ficou na posição de dispor de, pelo menos, 75 por cento do capital social. |
| Nº Convencional: | JSTA00018525 |
| Nº do Documento: | SA219690604015999 |
| Data de Entrada: | 10/28/1968 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CABANELAS & IRMÃO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/15/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 236 |
| Referência Publicação 1: | AD N96 ANOVIII PAG1746 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART2 PAR1 N1 N6 ART47 ART113 ART115 ART156. |