Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015999
Data do Acordão:06/04/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:SISA
INCIDENCIA
CESSÃO DE QUOTAS
TRANSMISSÃO DE BENS IMOBILIARIOS
TRANSGRESSÃO FISCAL
PAGAMENTO DE IMPOSTO
PROVA
Sumário:I - E sujeita a sisa a aquisição de quotas de sociedade que possui bens imobiliarios, que coloca o adquirente na posição de passar a dispor de, pelo menos, 75 por cento do capital social.
II - Porem, para haver transgressão pelo não pagamento da sisa e necessario provar-se que a sociedade possui bens imobiliarios e que o adquirente ficou na posição de dispor de, pelo menos, 75 por cento do capital social.
Nº Convencional:JSTA00018525
Nº do Documento:SA219690604015999
Data de Entrada:10/28/1968
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CABANELAS & IRMÃO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/15/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:236
Referência Publicação 1:AD N96 ANOVIII PAG1746
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART2 PAR1 N1 N6 ART47 ART113 ART115 ART156.