Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021538
Data do Acordão:05/08/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
CONHECIMENTO OFICIOSO
DELIBERAÇÃO
CAMARA MUNICIPAL
ACEITAÇÃO TACITA
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:I - Impugnada contenciosamente perante a auditoria administrativa deliberação da camara municipal, pode o Supremo Tribunal Administrativo, em recurso de apelação que negou provimento aquele recurso, conhecer oficiosamente da questão susceptivel de conduzir a sua rejeição.
II - A aceitação tacita da deliberação de uma camara municipal impedia, de acordo com o artigo 827 e seu paragrafo 1 do Codigo Administrativo, a interposição de recurso contencioso dessa deliberação pelo aceitante.
III - A aceitação da deliberação retira ao aceitante legitimidade para a impugnar.
Nº Convencional:JSTA00031499
Nº do Documento:SA119860508021538
Data de Entrada:10/24/1984
Recorrente:GONÇALVES , TERESA
Recorrido 1:CM DE ESPOSENDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1843
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:RSTA57 ART47.
CADM40 ART827 ART856.
LPTA85 ART110 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/07/05 IN AD N276 PAG1369.
AC STA DE 1973/07/05 IN AP-DG PAG1012.
AC STA DE 1974/03/28 IN AD N155 PAG1431.
AC STA DE 1983/03/10 IN AD N262 PAG1130.