Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032321 |
| Data do Acordão: | 02/12/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | INSTITUTO PORTUGUÊS DO PATRIMÓNIO CULTURAL PARECER |
| Sumário: | I - O parecer do I.P.P.C., favorável à aprovação das alterações a um Plano de Pormenor, cuja aprovação compete á Assembleia Municipal, não constitui declaração de vontade administrativa capaz de, por si, causar imediata lesão na esfera jurídica dos interessados. II - Não constitui assim acto administrativo recorrível, pelo que o recurso dele interposto deve ser rejeitado por ilegalidade na sua interposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00048676 |
| Nº do Documento: | SA119980212032321 |
| Data de Entrada: | 06/03/1993 |
| Recorrente: | PIRES , MARIA |
| Recorrido 1: | CM DE ARCOS DE VALDEVEZ E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1996/05/07 PROC30328. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE DIREITO ADMINISTRATIVO ALMEDINA 1996 PAG130. |