Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032321
Data do Acordão:02/12/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:INSTITUTO PORTUGUÊS DO PATRIMÓNIO CULTURAL
PARECER
Sumário:I - O parecer do I.P.P.C., favorável à aprovação das alterações a um Plano de Pormenor, cuja aprovação compete á Assembleia Municipal, não constitui declaração de vontade administrativa capaz de, por si, causar imediata lesão na esfera jurídica dos interessados.
II - Não constitui assim acto administrativo recorrível, pelo que o recurso dele interposto deve ser rejeitado por ilegalidade na sua interposição.
Nº Convencional:JSTA00048676
Nº do Documento:SA119980212032321
Data de Entrada:06/03/1993
Recorrente:PIRES , MARIA
Recorrido 1:CM DE ARCOS DE VALDEVEZ E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1996/05/07 PROC30328.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE DIREITO ADMINISTRATIVO ALMEDINA 1996 PAG130.