Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012752
Data do Acordão:07/05/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
MULTA
EMISSÃO DE GUIAS DE PAGAMENTO
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
Sumário:Requerida, na petição, a passagem de guias para pagamento de multa a que se refere o n. 5 do artigo
145 do Código de Processo Civil, tal passagem só terá lugar depois de o processo ser remetido ao tribunal pela autoridade autora do despacho impugnado.
Nº Convencional:JSTA00010163
Nº do Documento:SA119790705012752
Data de Entrada:02/12/1979
Recorrente:UCP AGRICOLA UNIDADE TRABALHADORES SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:79
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1754
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRÁRIA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:JULGADA IMPROCEDENTE QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17.
CPC67 ART145 N5.
DL 49213 DE 1969/08/29 ART23 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/05/10.
AC STA DE 1979/05/31.