Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012752 |
| Data do Acordão: | 07/05/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO MULTA EMISSÃO DE GUIAS DE PAGAMENTO PROSSEGUIMENTO DO RECURSO |
| Sumário: | Requerida, na petição, a passagem de guias para pagamento de multa a que se refere o n. 5 do artigo 145 do Código de Processo Civil, tal passagem só terá lugar depois de o processo ser remetido ao tribunal pela autoridade autora do despacho impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA00010163 |
| Nº do Documento: | SA119790705012752 |
| Data de Entrada: | 02/12/1979 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA UNIDADE TRABALHADORES SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 79 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/21/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1754 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRÁRIA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JULGADA IMPROCEDENTE QUESTÃO PRÉVIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17. CPC67 ART145 N5. DL 49213 DE 1969/08/29 ART23 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1979/05/10. AC STA DE 1979/05/31. |