Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007661
Data do Acordão:01/10/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:SITUAÇÃO JURIDICA OBJECTIVA
REVOGAÇÃO
PREDIO CONFINANTE
DIREITO DE PROPRIEDADE
LICENCIAMENTO INDUSTRIAL
INDUSTRIA INSALUBRE
Sumário:I - O licenciamento de estabelecimentos industriais não prejudica os direitos de terceiros, designadamente o de construção em propriedades confinantes com a ocupada pelo estabelecimento.
II - A Administração pode impor aos estabelecimentos licenciados no dominio do Regulamento das Industrias Insalubres, Incomodas, Perigosas ou Toxicas certas condições, quanto ao local de deposito de materias- -primas, para protecção da segurança de habitações contiguas, ainda que construidas depois do licenciamento.
Nº Convencional:JSTA00017796
Nº do Documento:SA119690110007661
Recorrente:NEVES & IRMÃO
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:12
Referência Publicação 1:AD N91 ANOVIII PAG1017
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA DE 1967/12/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON.
Legislação Nacional:D 8364 DE 1922/08/25 ART3 ART4 ART22 ART26 ART27 ART37 ART42 ART47 ART48.
DL 4351 DE 1918/05/29 ART1 ART2 ART7 ART8 ART11.
DL 46923 DE 1966/03/28 ART1 ART5 ART9 ART16 ART17 ART19.
RGU DE INSTALAÇÃO E LABORAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS ART3 ART15.
Aditamento:As condições tecnicas de laboração integram situação juridica objectiva, modificavel não apenas por lei, mas ate por acto administrativo.