Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007661 |
| Data do Acordão: | 01/10/1969 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | SITUAÇÃO JURIDICA OBJECTIVA REVOGAÇÃO PREDIO CONFINANTE DIREITO DE PROPRIEDADE LICENCIAMENTO INDUSTRIAL INDUSTRIA INSALUBRE |
| Sumário: | I - O licenciamento de estabelecimentos industriais não prejudica os direitos de terceiros, designadamente o de construção em propriedades confinantes com a ocupada pelo estabelecimento. II - A Administração pode impor aos estabelecimentos licenciados no dominio do Regulamento das Industrias Insalubres, Incomodas, Perigosas ou Toxicas certas condições, quanto ao local de deposito de materias- -primas, para protecção da segurança de habitações contiguas, ainda que construidas depois do licenciamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00017796 |
| Nº do Documento: | SA119690110007661 |
| Recorrente: | NEVES & IRMÃO |
| Recorrido 1: | SE DA INDUSTRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/02/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 12 |
| Referência Publicação 1: | AD N91 ANOVIII PAG1017 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INDUSTRIA DE 1967/12/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON. |
| Legislação Nacional: | D 8364 DE 1922/08/25 ART3 ART4 ART22 ART26 ART27 ART37 ART42 ART47 ART48. DL 4351 DE 1918/05/29 ART1 ART2 ART7 ART8 ART11. DL 46923 DE 1966/03/28 ART1 ART5 ART9 ART16 ART17 ART19. RGU DE INSTALAÇÃO E LABORAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS ART3 ART15. |
| Aditamento: | As condições tecnicas de laboração integram situação juridica objectiva, modificavel não apenas por lei, mas ate por acto administrativo. |